Os Vistos Gold e a competitividade de Portugal

«É no silêncio das leis que nascem as grandes ações.»

Cinco anos depois de ter sido aprovado o regime jurídico referente às ARIS (Autorizações de Residência para Investimento), mais conhecidas como Vistos Gold, o Governo decidiu proceder a várias alterações ao regime em vigor. 

A confirmar-se o anunciado, serão alterações que se justificam e fazem todo o sentido, pois vão no caminho certo. 

Um caminho que foi iniciado em 2002 e 2003, com vista à criação de uma verdadeira política de imigração em Portugal, baseada em dois pilares: rigor nas entradas e humanismo na integração. 

Essa política pública concretizou-se não só legislativamente e administrativamente, mas também através de uma rede coordenada pela Presidência do Conselho de Ministros, integrando o SEF, o ACIME (ACIDE, ACM), Observatório da Imigração, CNAIS, CLAIS, Linha SOS Imigrante, etc. 

Esta política tem permitido a Portugal ser consecutivamente considerado como o segundo país com melhor política pública de imigração (só atrás da Suécia). 

Mas nós, os que sempre tivemos do fenómeno da imigração uma visão positiva, e que tivemos de criar e solidificar as suas bases políticas, não deixámos de antecipar o que tal fenómeno político, social, cultural, religioso e económico nos poderia trazer. 

E daí, atentos à realidade nacional, europeia e mundial, no século do movimento dos povos, priorizámos a necessidade de ir ao encontro do perfil – em mudança – dos imigrantes em Portugal. 

Daí ter-se criado o gabinete de apoio ao reconhecimento de habilitações e competências, e a figura do imigrante empreendedor (juridicamente, o ‘pai’ dos Vistos Gold). O mesmo aconteceu com a criação do prémio anual relativo aos imigrantes empreendedores, atribuído pelo ACIME/ACIDI. 

Ao tomar conhecimento da intenção do Governo de proceder a várias alterações a esse regime jurídico, e ao conhecê-las sucintamente, fui consultar o processo político e legislativo do ano 2012. 

E, no essencial, são propostas que estiveram para merecer a inclusão na chamada Lei da Imigração, quer em 2012, quer em 2013. Propostas da Presidência do Conselho de Ministros para serem consensualizadas, quer com o Ministério da Administração Interna, quer com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista melhorar a atratividade e a competitividade de Portugal na captação de investimento externo e de capital humano qualificado.

Lisboa e o Algarve deixam de ter o ‘monopólio’ das ARIS/Vistos Gold. Outros territórios também passam a ter melhores condições para captar mais investimento. 

O limite mínimo de 200 mil euros faz todo o sentido. Bem como os 350 mil euros para investimento em empresas portuguesas. 

Apesar da diabolização que temos tido nos últimos anos relativa aos Vistos Gold (com curiosos e curiosas a falarem do que não conhecem e até a serem oradores sobre a matéria), os Vistos Gold têm sido um fator muito relevante na captação de investimento externo e na criação — e sobretudo manutenção — de postos de trabalho no nosso país. E isto num quadro de concorrência internacional (sobretudo europeia) onde esta figura jurídica existe. 

Comparativamente, vários países têm valores mais baixos do que nós e vários critérios para a sua atribuição, associados até à compra de títulos do tesouro. 

Só em 2013, ano em que o nosso país já fez uso das ARIS/Vistos Gold, foram emitidos em Portugal 492 e na Europa quase meio milhão. Isto mesmo: meio milhão! 

Quanto aos mecanismos de controlo para a sua atribuição, temos condições para confiar nas entidades envolvidas, a saber: Direção-Geral dos Assuntos Consulares, Banco de Portugal, SEF, etc.

Os Vistos Gold fazem, pois, parte não só da política pública de imigração mas da política pública de captação de investimento externo e de capital humano qualificado. E isso é bom para Portugal e para os portugueses.

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