A Procuradoria-Geral da República ordenou a abertura de um inquérito disciplinar à procuradora Cândida Vilar no âmbito do caso da morte de dois jovens durante um curso de Comandos.
A ação surge na sequência de uma queixa de Alexandre Lafayette, advogado de dois arguidos no caso das mortes dos recrutas Hugo Abreu e Dylan da Silva.
O Conselho Superior do Ministério Público decidiu abrir um inquérito depois do advogado acusar Cândida Vilar de parcialidade no despacho que proferiu na altura das detenções dos militares implicados no caso, imputando-lhe a prática de denegação de justiça e prevaricação, indicou fonte do Ministério Público à Lusa. Segundo a mesma fonte, a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, determinou agora a abertura de processo disciplinar, uma decisão que causou “surpresa”, já que “todas as chefias da magistrada sabiam do teor do despacho e nunca fizeram qualquer reparo”.
A queixa para afastar Cândida Vilar foi dirigida à diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), Lucília Gago. Esta rejeitou o pedido de recusa, tendo a iniciativa processual de Alexandre Lafayette sido também comunicada à procuradora-geral distrital de Lisboa (PGDL), Maria José Morgado, e à Procuradoria-Geral da República, informou a fonte.
Esta semana havia terminado a inquirição das testemunhas, no inquérito à morte dos recrutas, que aconteceu no início de setembro de 2016. Segundo a Lusa, para que fosse proferido o despacho final – que incluiria uma acusação ou um arquivamento -, faltava apenas um parecer de um assessor militar.
Em investigação está a morte de dois recrutas durante o treino do 127º Curso de Comandos, na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a quatro de setembro. Em causa está ainda o facto de outros militares terem recebido assistência hospitalar durante o mesmo curso.
As detenções ocorreram em novembro do ano passado, sendo que os sete suspeitos saíram em liberdade, com termo de identidade e residência. Na altura, apenas o médico ficou com medidas de coação mais gravosas, nomeadamente o impedimento de exercer como médico.
Segundo o que se pode ler num despacho emitido pelo Ministério Público em novembro de 2016, a natureza dos crimes e a atuação dos suspeitos mostram “personalidades deformadas” com o intuito de criar um “ambiente de intimidação e de terror, bem como sofrimento físico e psicológico nos ofendidos, sujeitando-os a tratamento não compatível com a natureza humana”.
No despacho do MP lê-se ainda que os envolvidos sabiam que com as elevadas temperaturas que se faziam sentir e a privação de água os recrutas não tinham condições para continuar a instrução.