Cartões
Nunca deve perder o cartão de vista, já que a clonagem é uma prática muito comum. Opte por usar o código em vez da assinatura, pois o código PIN é o nível mais alto de segurança do cartão. Comunique de imediato a perda ou o roubo do cartão ao banco. Alguns especialistas defendem que deve informar o banco sempre que vá utilizar o cartão no estrangeiro.
Doença
Os portugueses podem usufruir do regime público de saúde noutro Estado-membro se apresentarem o cartão europeu de seguro de doença. Pode ser pedido na Segurança Social, nas lojas do Cidadão ou por via eletrónica. Em caso de doença, com este cartão, o viajante só paga as taxas e as comparticipações que os nacionais desse país pagam. É gratuito e válido por três anos.
Perda ou atraso de bagagem
Em caso de atraso, a companhia poderá disponibilizar uma quantia para compras de emergência. Se optar por fazer a reclamação terá de respeitar determinados prazos: sete dias a contar da entrega no caso de danos, 21 a contar da data da chegada no caso de atraso. Já se for perda, não há limite (a bagagem é dada como perdida 21 dias depois).
Atraso ou recusa de embarque
Se houver atraso de duas ou mais horas, cancelamento do voo ou recusa de embarque, os passageiros têm direito a ser informados por escrito da situação e dos seus direitos. Tem direito a assistência caso tenha de pernoitar para apanhar um voo alternativo. Em caso de cancelamento pode escolher entre o reembolso (prazo de sete dias) e um voo alternativo.
Perda ou roubo de documentos
Deve participar às autoridades locais, dando conhecimento do furto/extravio à representação consular portuguesa no respetivo país.
Só tem de provar que é cidadão português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia. Por exemplo, no caso de perder o passaporte pode pedir na embaixada um documento de viagem provisório.