Ao longo das últimas décadas, e com particular destaque para a abordagem desenvolvida através de várias políticas públicas desde 2005, Portugal tem conseguido afirmar-se à escala global como modelo de inclusão das comunidades imigrantes e como fonte de boas práticas no plano comparado.
Logo em 2006, a lei da nacionalidade reconheceu que, sendo caracteristicamente um país de emigração, Portugal tem vindo a transformar-se, gradualmente, num país de imigração, devendo a legislação acompanhar essa evolução, assegurando a todos os que têm laços com a comunidade nacional o acesso à cidadania e aos direitos fundamentais de participação política que daí advêm.
A nacionalidade é, efetivamente, um instrumento fundamental de inclusão, indispensável a uma política de coesão, de integração das pessoas e de reconhecimento do papel fundamental que os imigrantes e seus descendentes representam para o presente e futuro do país.
Hoje devemos, pois, olhar para o balanço da aplicação das alterações à legislação sobre nacionalidade aprovadas em 2006, corrigir as suas insuficiências e aprofundar a nossa tradição de abertura, com especial ênfase em dois eixos: reforçar o caminho de acesso por descendentes dos emigrantes que em Portugal nasçam e realizam os seus percursos de escolaridade à nacionalidade, e admitir claramente a naturalização de todos os que constroem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e aqui estão já enraizados.
Na linha já consagrada na lei, haverá que continuar a garantir uma boa articulação entre os critérios de atribuição da nacionalidade. Critérios esses assentes, por um lado, no ius sanguinis (a ascendência) – e que mantêm a ponte para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, matéria aliás de recente aprofundamento – e, por outro lado, no ius soli (local de nascimento), garantindo a nacionalidade originária a quem nasça em território nacional e descenda de quem em Portugal se encontra a residir legalmente.
Por outro lado, e sem reduzir o grau de exigência e de fidedignidade dos procedimentos ligados à nacionalidade, é possível remover obstáculos eminentemente burocráticos que hoje muito dificultam a realização de direitos fundamentais dos requerentes, e realizar a recolha de elementos probatórios por vias mais simples e igualmente seguras.
Às pessoas que em Portugal escolheram conduzir as suas vidas trabalhando, constituindo família, cumprindo as suas obrigações e contribuindo ativa e positivamente para o desenvolvimento do país, o legislador tem a obrigação de responder de forma clara. As iniciativas hoje em discussão na Assembleia da República são um bom caminho para o efeito.