AIrbnb, OLX e Sapo Casa são alguns dos exemplos. "As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento (…) devem exigir e exibir na plataforma o respetivo número de Registo Nacional de Turismo", lê-se no decreto-Lei do Ministério da Economia, hoje publicado e que entra em vigor no sábado.
Um número que é obtido durante o processo de legalização do alojamento local. As sanções abrangem não só sos sites, no caso de aceitarem imóveis que não estejam devidamente registado, como também os proprietários das ditas habitações destinadas a arrendamento a turistas.
As coimas variam 125 euros e 3.250 euros para pessoas singulares. Para empresas, as penas vão de 1.250 euros a 32.500 euros. Os proprietários dos alojamentos já tinham a obrigação de registo, e de divulgação do registo junto dos turistas, mas as plataformas só a partir de sábado passam a poder ser penalizadas.
Através do diploma é ainda simplificado o licenciamento dos empreendimentos turísticos, reduzindo prazos, simplificando a instalação de hotéis em edifícios já existentes e a possibilitando a abertura de hotéis quando terminam obras. O diploma traça ainda regras de segurança para a utilização de piscinas em empreendimentos turísticos, definindo que, quando usadas em exclusivo por hospedes e convidados, “tem de ser assegurada vigilância e mantido material e equipamento de informação e salvamento”.