Caixa. Eventuais imparidades não declaradas têm de ser apuradas

Esta é a reação do secretário de Estado Adjunto e das Finanças à informação que o MP suspeita de gestão danosa entre 2007 e 2016

Para o secretário de Estado Adjunto e das Finanças,  Mourinho Félix, as eventuais imparidades não declaradas na Caixa Geral de Depósitos (CGD) no “passado” devem ser apuradas e investigadas, “se houver de facto ocultação de informação”. Esta é a reação do governante à informação de que o Ministério Público (MP) suspeita de favorecimento na concessão de créditos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) a empresários, cujas imparidades alcançam 1401,1 milhões de euros, com uma exposição que será “bastante superior”. 

Ricardo Mourinho Félix lembra que foi feito um trabalho “de grande detalhe” pela equipa de António Domingues e, mais tarde, pela equipa de Paulo Macedo no sentido de apurar as imparidades.  “Creio que elas [as imparidades] foram apuradas com rigor. Em relação a questões que tenham a ver com o passado e que tenham a ver com eventuais imparidades não declaradas, é preciso apurar, ver o que é que o Ministério Público de facto encontrou, e seguir o caminho que tem que ser seguido se houver de facto ocultação de informação”, revelou o responsável que representou Portugal numa reunião do Eurogrupo.

Em causa, estarão atos de “gestão danosa”, durante três mandatos: Santos Ferreira, Faria de Oliveira e José de Matos. Ou seja, entre 2007 e 2016. Esta é uma conclusões do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o pedido de levantamento de sigilo bancário no banco público, que foi recusado pelo Banco de Portugal e que foi revelado pelo Público. 

O documento diz ainda que “suspeita  que a Caixa tem vindo a acumular, desde pelo menos da década de 2000, um conjunto de negócios consubstanciados em concessões de crédito, sem que as mesmas se revelassem colaterizadas por garantias bancárias adequadas”, acrescentando ainda que houve “uma deficiente análise de risco” e “negligência na observância dos níveis prudenciais adequados” por parte da gestão.

De acordo com o acórdão são práticas que podem “consubstanciar uma intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros, face às condições de acesso ao mercado de crédito”. Outra das suspeitas é que as imparidades registadas pelo banco serviram para “limpar” créditos que violaram “normas de racionalidade na gestão”, sobretudo no que toca a garantias.

Foram detetados “clientes que apresentavam operações vencidas” que foram dadas como pagas e “classificadas no segmento créditos sem incumprimento”, acrescentando ainda que, “tal situação aponta “para uma ação deliberada no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco”. 

Recorde-se que o relatório preliminar da comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos afastou a existência de “pressões” da tutela, o acionista Estado, na concessão de crédito. Mas admitiu precisamente “erros de avaliação” sobre “determinados créditos”.