A sentença que reduziu a indemnização de uma vítima de negligência médica na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, com base no argumento de que o sexo depois dos 50 anos não seria tão importante, deu direito a condenação pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Estado português terá agora de pagar uma multa de 5710 euros, 3250 dos quais por danos morais.
Além disso, o tribunal considera que a decisão do tribunal de primeira instância demonstra que o preconceito ainda vigora no sistema judiciário português.
O caso remonta a 1995, ano em que uma mulher foi operada devido a um problema ginecológico sem gravidade, mas cuja intervenção cirúrgica a deixou com uma incapacidade permanente de 73%. A decisão de primeira instância determinou que a mulher poderia “ter relações sexuais, mas com muita dificuldade” e que a maternidade pagasse 172 mil euros para compensar o facto de ter ficado com incontinência urinária e fecal.
A maternidade recorreu da decisão e o coletivo de juízes do Supremo Tribunal Administrativo decidiu em 2014 baixar a indemnização para 111 mil euros, alegando que a mulher já tinha 50 anos e dois filhos e que tinha chegado a uma “idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.
Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem dar razão à queixosa, dizendo ainda que a decisão inicial foi baseada em estereótipos ligados à diferença de género.