O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste rejeitou hoje a candidatura de Isaltino Morais à Câmara de Oeiras, por considerar que existem irregularidades nomeadamente na recolha de assinaturas. Isaltino pode ainda recorrer.
Segundo a sentença do juiz Nuno Tomás Cardoso a recusa da candidatura do movimento de Isaltino é fundamentada com o facto de “a lista de identificação de candidatos apresentada em cada pasta não se [mostrar] datada, assinada ou por qualquer forma rubricada pelos preponentes”.
Perante esta irregularidade, o tribunal argumenta que "a falta da lista anexa contendo a identificação dos candidatos, em ligação incindível com a declaração de propositura constitui um pressuposto legal da própria existência do grupo de cidadãos eleitores, e não um mero aspecto procedimental da candidatura".
Assim, conclui o magistrado: "por falta do pressuposto legal da declaração inequívoca de subscrição dos proponentes da lista de candidatos apresentada, o qual reconduz à falta de proponentes, nos termos do art.19.º, nº1 e n.º3 da LEOAL, rejeito a candidatura do Grupo de Cidadãos "Isaltino – Inovar Oeiras de Volta" apresentada à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal"
Isaltino Morais tem 48 horas para recorrer desta decisão. Até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, que não exista mais hipótese de recurso, a candidatura poderá participar "sem restrições em todos os atos do processo eleitoral".