O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu-se pelo arquivamento do processo que havia aberto a Eliseu, devido a um lance que envolveu o lateral-esquerdo do Benfica e Diogo Viana, extremo do Belenenses, no encontro da terceira jornada da Liga portuguesa.
O CD entende que não se pode sobrepor à avaliação do árbitro e do vídeo-árbitro e assume também não ter descortinado "agressão nem prática de jogo violento" no lance, ocorrido ao minuto 60 do referido encontro. O árbitro Rui Costa explicou que viu o jogador do Belenenses cortar a bola pela linha lateral e que o choque consequente lhe "pareceu normal", enquanto Vasco Santos, o vídeo-árbitro dessa partida, entendeu "não ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento por parte do jogador do Benfica naquela sua ação".
A entrada de Eliseu, refira-se, motivou uma queixa do Sporting, apresentada a 22 de agosto na Comissão de Instrutores da Liga. Este organismo considerou haver matéria para castigo e remeteu um auto de flagrante delito para o Conselho de Disciplina, que agora arquivou o processo, salientando não lhe caber a si "aplicar as leis do jogo". "Nos casos em que um determinado lance de jogo seja observado e avaliado pelos agentes de arbitragem, não será o Conselho de Disciplina que, sobrepondo-se àquele juízo qualificado, irá determinar se ocorreu, ou não, uma violação intolerável das Leis do Jogo quando estas tenham um cariz vincadamente técnico", pode ler-se no acórdão.