PR com poderes de nomeação

A supervisão financeira vai ser reformada. O grupo de trabalho criado com este propósito propõe que o Presidente da República passe a nomear o governador do Banco de Portugal (BdP) e o presidente do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), novo órgão que terá as competências de supervisão macroprudencial e de resolução

O documento do Grupo de Trabalho para a Reforma do Sistema de Supervisão Financeira, apresentado esta segunda-feira, prevê que as nomeações sejam feitas a partir da proposta do Governo e depois da audição da Assembleia da República que terá poder de oposição.  

A supervisão macroprudencial – regulação da estabilidade do setor financeiro no seu todo, avaliando a evolução da economia e finanças públicas – e a resolução bancária são na atualidade competências do BdP, que, segundo a proposta, teria procedimentos públicos de pré-selecção de candidatos para vice-governadores e administradores.

Atualmente, o governador faz as suas propostas, que depois têm de ser aceites pelo Governo após audição parlamentar. Na proposta, após o concurso público de pré-seleção, o Executivo faz a escolha e o Parlamento confirma.

O CSEF seria ainda responsável pela coordenação e pela troca de informações entre as autoridades de supervisão financeira setoriais: Banco de Portugal, CMVM e Autoridade de Supervisão dos Seguros – com o objetivo de a tornar mais eficaz, eliminando o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF).

Três entidades

O presidente do grupo de trabalho, Carlos Tavares, durante a apresentação do relatório, no Ministério das Finanças, revelou que, no documento, é defendido que “para as administrações em geral haja procedimentos públicos e transparentes de seleção e que haja depois uma nomeação que seja feita a partir desses procedimentos”.

O relatório propõe a manutenção das três entidades de supervisão financeira que atualmente existem – o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), reforçando a coordenação entre elas.

Além disso da criação do CSEF é proposta a criação de Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), extinguindo-se Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) e o Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM).

Carlos Tavares garantiu ainda que o CESF “não é algo que se sobrepõe aos supervisores, é algo dos supervisores" e que as decisões deste órgão vão ser "determinadas pelos supervisores", que vão ocupar seis dos nove lugares da administração deste órgão. 

Para o antigo presidente da CMVM, as alterações propostas permitem "superar as dificuldades de coordenação" entre supervisores e "reforçam a independência dos supervisores e permitem alguma desgovernamentalizaçao" da nomeação dos responsáveis dos supervisores. Para além disso, a proposta elimina “conflitos de interesse" existentes na supervisão e "reforça a responsabilidade dos supervisores".

Por seu lado, o ministro das Finanças considerou a proposta “moderada e equilibrada, de rápida e segura implementação, sem exigir um processo de transição longo ou dispendioso e sem o risco de diminuição da capacidade de atuação das autoridades de supervisão durante esse período de transição".

Segundo Mário Centeno, a solução proposta pelo grupo de trabalho "não apresenta uma rutura com o modelo atual", tendo "flexibilidade suficiente para não afastar a possibilidade de vir a evoluir gradualmente para uma reforma mais profunda, caso se conclua pela sua necessidade".

O governante acrescenta que se trata de "uma verdadeira reforma estrutural" que pretende "melhorar o funcionamento de instituições, públicas e privadas, que são essenciais para o regular funcionamento da economia".

O relatório, apresentado na véspera do debate parlamentar das propostas do PSD sobre o tema, fica agora disponível para consulta pública até 20 de outubro