De acordo com o OE 2018, haverá alterações na forma como funciona o regime simplificado em IRS. Os coeficientes automáticos que se aplicam a cada uma das actividades vão manter-se, mas apenas até ao ponto em que garantam 4 104 euros de abatimento. Depois disto, se os profissionais liberais ou empresários em nome individual quiserem manter os níveis de dedução, têm de apresentar despesas. Se não o fizerem, o rendimento tributável passa a ser superior e, por isso, aumenta o valor do imposto a pagar.
Até aqui, quem tivesse uma facturação até 200 mil euros por ano podia optar por pagar IRS em regime simplificado, ou seja, não precisavam de ter contabilidade organizada. Neste caso, o IRS incide sobre uma percentagem da faturação porque o resto era considerado encargos, sem que para isso fosse necessário apresentar comprovativo de despesa. Além disso, os coeficientes, ou seja, a percentagem que diz qual é a percentagem do rendimento que era considerado depende do tipo de atividade que está em causa. Um exemplo é o caso dos profissionais liberais: presume-se que 25% do que recebem vai para despesas. Já no caso dos empresários do alojamento local, por exemplo, presume-se que 65% é despesa. O valor que fica como tributável é aquele que vai contar para pagar IRS às taxas que se aplicam a todos.
No entanto, as coisas vão deixar de funcionar assim. De acordo com o OE 2018, os coeficientes são para manter, mas haverá um patamar a partir do qual será necessário que sejam entregues despesas suficientes para garantir a dedução.