Homem atropelado pelo próprio carro consegue indemnização

O incidente aconteceu em 2009

Um homem, que foi atropelado duas vezes pelo próprio carro, levou o caso ao Tribunal de Relação de Évora e teve direito a uma indemnização.

Segundo o Jornal de Notícias, em 2009 o homem estava em casa quando foi surpreendido por um ladrão que estava a roubar-lhe o carro. Com o objetivo de o impedir, entrou num segundo carro e começou a persegui-lo.

A meio da perseguição, o ladrão parou o carro e o homem aproveitou e saiu do carro, mas acabou por ser atropelado pelo assaltante que fez marcha atrás. O homem levantou-se do chão, mas o ladrão voltou a fazer o mesmo e o lesado acabou por ser arrastado cerca de oito metros, tendo sofrido vários traumatismos e teve de ser receber tratamentos médicos até 2011.

Junto da sua seguradora tentou obter uma indemnização, no valor de cerca de mais de 210 mil euros, mas foi-lhe negada. Decidiu levar o caso a tribunal, entrando com uma ação no Tribunal Judicial de Santarém, mas sem sucesso.

Perante a situação, recorreu ao Tribunal de Relação de Évora, que após ter consultado o Tribunal de Justiça da União Europeia censurou a legislação portuguesa por negar a cobertura de seguro ao proprietário do veículo que lhe provocou os danos.

O tribunal referiu que o homem não pode ser excluído, porque deve ser visto como qualquer outro passageiro e, por isso teve direito a uma indemnização.