Comprar artigos em que os descontos não eram reais ou recusa dos meios tradicionais de pagamento têm sido as principais queixas dos consumidores depois de terem passado pela febre da Black Friday, que tem mais uma edição esta sexta-feira. Ainda assim, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) admite ao i que as reclamações têm vindo a descer. Se em 2015 se assistiu a algumas dezenas de reclamações, no ano passado, este número caiu.
De acordo com a DECO, esta redução deve-se, em parte, ao facto de os clientes estarem mais atentos aos valores que são pedidos e também devido às várias ferramentas que têm disponíveis e que permitem comparar preços antes e depois das promoções.
“No primeiro ano em que a Black Friday entrou em força, em 2015, era frequente os clientes serem confrontados com preços que supostamente estavam em saldo mas, afinal, estavam inflacionados para se apresentarem nesse dia a preço reduzido, o que motivou várias queixas”, refere a entidade.
Também a recusa de pagamento com multibanco foi um dos obstáculos encontrados pelos clientes quando compraram em lojas físicas – uma resistência que, segundo a associação, não faz sentido quando a loja disponibiliza esse meio de pagamento em alturas normais. “Essa recusa é uma tentativa dos comerciantes de não terem de pagar a comissão pelo uso do multibanco quando estão a vender artigos em promoção”, salienta.
Já o Portal da Queixa diz ao i que só no ano passado recebeu mais de duas dezenas de reclamações relacionadas com este evento promocional e que se verificou um “aumento substancial” face a anos anteriores. A alteração de preços antes da Black Friday com o consequente aumento para depois efetuar o desconto, compras com desconto que não foram entregues por falta de stock e dificuldades em adquirir os produtos com o desconto anunciado foram as principais reclamações feitas pelos clientes. O responsável da plataforma chama, no entanto, a atenção para o número global de reclamações, que aumentou em 187% de 2016 para 201717.
Respeitar regras
A DECO lembra que um evento como este tem de respeitar a lei dos saldos, promoções e liquidações. Isto significa que o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. No entanto, este cenário muda se o bem apresentar algum defeito. O comerciante é obrigado a fazer a troca mas, para isso, o consumidor dispõe de um prazo de dois meses para denunciar os defeitos em bens móveis. “Aconselhamos a exigir e a guardar o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados”, diz.
Mas os alertas não ficam por aqui. A associação lembra que a venda de produtos com defeito deve ser comunicada de forma evidente, através de letreiros. “Estes produtos têm de estar em locais destacados da venda dos restantes produtos. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago.”
Já se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, a DECO aconselha a reclamar. Para isso, use o livro de reclamações da loja ou recorra à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
No caso de o cliente ter adquirido o produto em promoção na internet também poderá devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. As compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, “o consumidor tem direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo, recebendo o seu dinheiro de volta”, recorda a DECO.
Mas isso terá custos. Caberá ao consumidor suportar os custos da devolução, exceto se o vendedor tiver aceitado suportá-los ou quando o consumidor não tenha sido previamente informado do dever de os pagar.