O primeiro casal que submeteu um pedido ao Estado para recorrer à gestação de substituição – um processo em que uma mulher pretende que a sua mãe seja a gestante da criança, portanto, do futuro neto – deverá conhecer o veredicto sobre se pode ou não iniciar os tratamentos de fertilidade no próximo dia 15 de dezembro. Antes disso, o casal será entrevistado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).
Depois de já quatro pedidos terem sido formalizados, o CNPMA aprovou na passada sexta-feira o texto do modelo de contrato-tipo de gestação de substituição. De acordo com a Lusa, o conselho decidiu que o contrato “é livremente revogável por qualquer uma das partes até ao início do processo terapêutico de PMA”. Na mesma reunião estipulou-se que a gestante, nas primeiras dez semanas de gestação, pode “livremente fazer cessar os efeitos do contrato mediante concretização de interrupção da gravidez realizada por opção da gestante”.
Caso interrompa a gravidez, a gestante é obrigada a “devolver ao casal beneficiário o valor correspondente ao montante total das despesas realizadas para concretização do ciclo de tratamento e dos pagamentos que a ela foram feitos”.
Quanto aos limites de idade dos envolvidos, o órgão decidiu que a idade máxima da gestante terá de ser 45 anos, admitindo-se os 50 anos “se a gestante for mãe ou irmã de um qualquer dos membros do casal”. Relativamente às idades do casal que recorre à barriga de aluguer, o CNPMA fixou os 60 anos no caso dos homens e os 50 no caso das mulheres. Recorde-se que, no primeiro caso que aguarda aprovação, a gestante tinha 49 anos na altura do pedido, apresentado este verão.