Mais uma promessa de prazo, mais um incumprimento no longo processo de escolha de delegados regionais da Educação para o Alentejo, Algarve e região Centro. Perante um concurso público que se arrasta há nove meses e que está parado, com os antigos delegados a exercer funções de forma ilegal, o Ministério da Educação disse ao Provedor de Justiça que a escolha dos novos elementos deveria estar concluída na “primeira quinzena” deste mês, mas tal não aconteceu.
A promessa do ministério de Tiago Brandão Rodrigues surgiu na sequência de algumas queixas apresentadas por concorrentes sobre as irregularidades deste concurso público, aberto em fevereiro deste ano.
A necessidade de selecionar novos delegados regionais acontece depois de se ter anulado o concurso anterior devido a várias ilegalidades. O concurso, que gerou polémica, foi aberto sob a tutela de Nuno Crato e foi anulados no final de 2015 pela ex-ministra Margarida Mano, que saiu do governo antes de lançar o novo concurso. Só em 2017 o atual ministro Tiago Brandão Rodrigues lançou o concurso, tendo mantido em funções os delegados selecionados durante o procedimento ilegal, em regime de substituição. Já aqui o ministro violou os prazos, tendo em conta que o limite legal de 90 dias para os regimes de substituição foram largamente ultrapassados. E até hoje, passados três anos, os delegados regionais continuam a exercer funções e a serem remunerados de forma ilegal.
Não têm sido poucas as complicações em redor deste concurso que já levou a duas demissões. Contactado ontem pelo i, o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues afirmou que, “na sequência das orientações do parecer jurídico que foi solicitado à Secretaria Geral do Ministério da Educação”, está ainda a avaliar a “possibilidade de reatar o procedimento do concurso”, que decorre desde 2 de fevereiro, sendo que os cerca de dez candidatos a cada uma das delegações foram ouvidos em abril deste ano.
O concurso ficou suspenso com a saída do antigo subdiretor geral dos Estabelecimentos Escolares (sub-DGEstE), Teodoro Roque, que era o presidente do júri.
No entanto, o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues entende que Teodoro Roque “não pediu a demissão do cargo de júri do concurso, mas sim a exoneração como sub-DGEstE”.
Ou seja, de acordo com o entendimento da tutela, com base no parecer pedido à Secretaria Geral do Ministério da Educação, é possível que Teodoro Roque continue como presidente do júri a selecionar cargos dirigentes para uma entidade da qual pediu a demissão. Situação que juristas contactados pelo i dizem não estar sustentada na lei, dado que de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente em Organismos da Administração Pública, só o sub-DGEstE ou o diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) é que podem ser presidentes de júri num concurso que seleciona dirigentes para a própria entidade.
Quando confrontado pelo i sobre o prazo de 15 de novembro para terminar o concurso, a tutela diz “que não fixa qualquer prazo”.
Mas o i teve acesso à resposta da Provedoria a um dos candidatos, que solicitou esclarecimentos, onde se lê que no início deste mês estava agendada “para a próxima semana uma nova reunião do júri do concurso, prevendo-se que até ao fim da primeira quinzena de novembro seja possível concluir a seleção dos candidatos para os cargos a prover”. O i tentou contactar Teodoro Roque, mas não foi possível até ao fecho desta edição.