O juiz Duarte Nunes, do 7.º juízo de execução de Lisboa, que foi suspenso preventivamente por multar dois funcionários judiciais que questionaram uma ordem sua contrária à lei, foi alvo de um novo inquérito e será agora feita uma inspeção extraordinária ao seu trabalho.
Contactado ontem pelo i, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, confirmou a abertura de um novo inquérito para averiguar factos que foram participados, recusando qualquer outro esclarecimento.
O i sabe, no entanto, que o novo inquérito foi aberto após dois advogados terem apresentado uma queixa em que referiam que o juiz decidiu adiar uma audiência cinco minutos depois da hora prevista para o seu início. Tudo porque os dois advogados chegaram sete minutos minutos atrasados.
Além de adiar a sessão, Duarte Nunes terá ainda indeferido um pedido de ambos para o reagendamento e condenou-os ao pagamento de custas de 200 euros cada.
O “Expresso” noticiou este fim de semana que o magistrado tinha sido suspenso preventivamente por ter posto em causa o funcionamento do tribunal: o juiz manda imprimir todos os atos e documentos dos processos, contrariamente ao que é definido por lei e pondo em causa as diretivas do órgão de disciplina dos juízes.
A gota de água terá sido quando, no mês passado, um escrivão questionou o juiz sobre se a decisão de imprimir a totalidade dos documentos se aplicava em todos os casos, lembrando a esse propósito o que tem sido defendido pelo Conselho Superior. Duarte Nunes não terá gostado do questionamento, considerando-o uma desautorização, e condenou o funcionário ao pagamento de custas processuais – cerca de 10% do salário. Depois disso, o juiz não aceitou o recurso do funcionário. A situação viria a repetir-se dias depois com uma funcionária estagiária. Contactado por aquele jornal, o juiz disse ter agido ao abrigo dos seus deveres jurisdicionais e na defesa dos interesses dos cidadãos.
Uso de Papel: Uma guerra entre Sindicato e Conselho Superior
A questão não é pacífica e tem gerado uma forte discussão pública entre o Conselho Superior da Magistratura e a Associação Sindical dos juízes – basta ver informações nos sites. A 7 de dezembro, a associação sindical publicou uma carta dirigida a Mário Belo Morgado sobre um despacho relativo à desmaterialização, lembrando que o que “nasce torto tarde ou nunca se endireita”. Lamentando a posição do órgão de disciplina, a associação sindical lembrava que não há condições para o objetivo “papel zero” e que a materialização deve ser “de exclusiva competência de gestão processual dos juízes”.
Ontem, foi publicada a resposta do Conselho Superior da Magistratura. Apoiando-se em decisões do Tribunal Constitucional, defende-se que a desmaterialização em nada afeta a independência dos juízes. “Ora, as regras definidas pelo Conselho Superior da Magistratura em matéria de provimentos e (des)materialização de processos judiciais nunca se imiscuíram dimensão jurisdicional – substantiva ou processual – de casos concretos”.