Quem tem um aquário em casa não vai ter de passar a pagar uma taxa de 50 euros. A ideia circulou ontem nas redes sociais e apanhou de surpresa alguns vendedores de aquários e seus respetivos habitantes, mas é desmentida pelo governo.
Em causa, uma portaria publicada no final de dezembro, assinada pelo ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, onde pode ler-se que a “autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais” passava a estar sujeita a uma taxa de 50 euros.
João Milhinhos, comerciante na zona de Portalegre, admitiu ontem ao i que, depois de ver a publicação nas redes sociais, a dúvida estava a ser colocada, embora a designação de “espécies aquícolas” remetesse, à partida, para espécies de produção, ou seja, de aquacultura. Já a título particular, um exemplo poderia ser tanques de tilápias, mas não propriamente os peixes e aquários que as pessoas têm casa como animais de companhia. Mas a dúvida residia no facto de se falar de fins ornamentais. “Estou à espera para compreender o espírito da lei, que a letra é confusa”, resumia este comerciante.
Questionado pelo i, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural emitiu ao final da tarde um esclarecimento. “São absolutamente falsas as notícias que anunciam a criação de uma taxa aplicável aos aquários”, diz a nota do governo, que clarifica que a portaria publicada a 28 de dezembro remete para um decreto-lei de 6 de setembro que definiu a criação das novas taxas e diz expressamente que estão excluídos do âmbito da aplicação não só os animais detidos em parques zoológicos e similares, mas também em estabelecimentos de venda de animais de companhia e aquários comerciais ou particulares, pelo que os aquários domésticos estão assim a salvo.
Setor preocupado As taxas recaem essencialmente sobre o setor da aquacultura, confirmou ao i Fernando Gonçalves, secretário-geral da Associação Portuguesa de Aquacultores, que explica também que estas taxas dizem respeito as espécies aquícolas de águas interiores, portanto, de água doce. Ainda assim, dado que é criada uma taxa para a autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro para autoconsumo, o responsável não descarta cenários em que sejam detidos, por exemplo, lagostins para consumo próprio ou em restaurantes.
Fernando Gonçalves salienta que, da parte dos aquacultores, estas são mais taxas que aumentam os custos de contexto da atividade.
A expectativa do setor é que o produto reverta para medidas de conservação e fiscalização. “Atualmente, uma das nossas grandes preocupações é a poluição a montante e jusante das produções, nomeadamente na ria de Aveiro”, diz o representante da associação. “Supostamente existe mais sensibilidade, mas também existem atropelos à lei, e todas as semanas continuam a existir descargas legais ou ilegais, ou porque há uma avaria nos sistemas, ou porque é mais caro tratar”, denuncia Fernando Gonçalves.
De acordo com a portaria, a autorização da detenção de espécies aquícolas em cativeiro para autoconsumo passa a estar sujeita a uma taxa de 100 euros; para fins ornamentais e para fins didáticos, técnicos ou científicos será cobrada uma taxa de 50 euros. As autorizações são solicitadas ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.