Se já tentou trocar um artigo mas não o fez porque não encontrava o talão original, temos boas notícias para si: afinal, não precisa desse papel para fazer a troca.
De acordo com a DECO Proteste, citada pelo site Notícias ao Minuto, a lei refere que “se comprou um bem e verificou que este tem defeito, tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato e consequente devolução do dinheiro”.
A lei não menciona a necessidade de apresentar um talão, mas este é “um meio usado para provar que comprou um produto num estabelecimento comercial”.
Caso não tenha esse comprovativo consigo, a DECO refere que, “pode provar legitimamente por outros meios [que comprou o artigo naquela loja], como o comprovativo do cartão de crédito”, ou até o talão do multibanco, “pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação”.