O coletivo que começou hoje a julgar a Operação Fizz interrompeu a sessão durante 10 minutos e decidiu aceitar o pedido da procuradora Leonor Machado – o MP decidiu substituir nas últimas horas o procurador José Góis.
No reinício, o coletivo referiu que foram analisadas várias normas para a decisão sobre a separação de processo, adiantando ser preciso haver motivos fortes dado que a existência de um julgamento unitário é algo amigo da celeridade processual, de uma decisão unitária e da administração da boa justiça. Disse o juiz presidente que um pedido deste género só pode ser aceite pela procura de uma maior justiça, lembrando que o arguido Orlando Figueira está privado de liberdade há vários meses
O juiz presidente do coletivo, Alfredo Costa, acrescentou que quanto a Manuel Vicente, este não se encontra formalmente constítuido arguido, isto apesar de ser arguido porque foi deduzida acusação contra o mesmo.
Lembrou o juiz que hoje houve um dado novo, uma resposta de Luanda de que não cumprirá a carta rotatória que foi enviada pelas autoridades portuguesas. Uma situação que segundo o coletivo gera algum obstáculo.
Assim, concluiu o juiz, o tribunal "ordena a separação do processo de Manuel Vicente" por existir interesse ponderoso e atendível.
O que é a Operação Fizz?
O Ministério Público considera que Manuel Vicente, ex-vice-Presidente de Angola, pagou 760 mil euros ao antigo procurador português Orlando Figueira para que este arquivasse o inquérito conhecido como Portmill, que visava aquele ex-governante.
A investigação concluiu que os crimes terão sido praticados com o auxílio de Armindo Pires, homem de confiança de Vicente, e de Paulo Amaral Blanco, advogado do Estado Angolano em vários processos.
Após a acusação os arguidos Paulo Blanco e Orlando Figueira já tinham garantido que a investigação passou ao lado dos reais beneficiários do alegado esquema, chegando mesmo a apontar o dedo ao banqueiro angolano Carlos Silva e ao advogado Daniel Proença de Carvalho.
Na chamada Operação Fizz estão em causa crimes de corrupção, branqueamento de capitais e falsificação de documento.