Restaurantes e lojas
Os estabelecimentos comerciais que decidam permitir a entrada de animais de companhia terão de apresentar um dístico na porta. Foram esta semana aprovadas alterações à lei que proíbe a presença de animais nos estabelecimentos comerciais e, a partir de agora, a decisão sobre o acesso dos animais é do comerciante.
Quatro animais por casa
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada casa, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do dono, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos.
Vacinação obrigatória
É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade, atualizada anualmente. A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é realizada a título voluntário
Registo na junta
O licenciamento e registo de cães na junta de freguesia é obrigatória. Esse processo permite que o animal seja identificado e recuperado se for necessário.
Partilha em caso de divórcio
Além da partilha de bens, também a partilha dos animais de estimação passa a fazer parte do acordo em caso de divórcio. Se o divórcio for feito por mútuo acordo, o casal decide qual o destino a dar ao animal. No caso de uma separação litigiosa, cabe ao juiz tomar a decisão.
Indemnizar em caso de lesão
No caso de lesionar um animal de companhia de outra pessoa é obrigado a indemnizar o seu dono ou a entidade que socorreu o animal.