Defesa repudia mandado contra Manuel Vicente

Rui Patrício e João Lima Cluny, mandatários de Manuel Vicente na Operação Fizz, repudiam emissão de mandado de captura. Em comunicado, os mandatários dizem que souberam da existência do mandado pela comunicação social e reagem com incredulidade.

Comunicado

1. Os mandatários foram informados, pela comunicação social, de que foi determinada a emissão, na passada sexta-feira ao fim do dia, de mandado com o propósito único de notificação da acusação ao Senhor Eng.º Manuel Vicente, prestação de TIR e termo de constituição como arguido com informação dos respectivos direitos, mandado esse válido apenas em Portugal e durante o fim-de-semana.

2. Os mandatários – sem prejuízo de reacções que outros possam porventura entender tomar em face do significado e das implicações, inclusive de Estado, deste acto e neste momento, matéria que compete a quem de direito – irão analisar e tomar posição nas instâncias devidas se e quando entenderem, e sempre com o respeito devido às instituições judiciárias e judiciais, mesmo quando firmemente discordam das suas iniciativas.

3. Não pode, todavia, deixar de assinalar-se, e de estranhar, desde já três coisas: 

– Primeiro, o facto de a iniciativa do MP em causa ser baseada em invocadas informações da PSP, as quais não têm qualquer verdade quanto à alegada viagem do Senhor Eng.º Manuel Vicente, e estamos certos que essas informações serão devidamente averiguadas por quem de direito; 

– Segundo, a (in)oportunidade processual desta iniciativa do MP, quando o processo separado não está ainda sequer constituído nem numerado e autuado (actos pelos quais os mandatários aguardam, aliás, para tomar iniciativas processuais), e, mais ainda, quando se encontra por apreciar em toda a sua extensão e nas suas várias implicações a resposta recente da República de Angola à carta rogatória expedida em 27 de Novembro passado, encontrando-se também por decidir a posterior tramitação processual no processos separado a constituir, nos termos da lei; além disso, e como é sabido, estão pendentes também recursos sobre matérias relevantes em instâncias superiores;

– Terceiro, o momento desta iniciativa do MP coincidir com a concentração do Tribunal e da atenção mediática na análise dos factos e das versões dos Arguidos que têm estado a depor e das provas apresentadas, bem como nas vicissitudes da investigação e nas interrogações e perplexidades que a mesma suscita. 

4. Finalmente, não é de mais repetir que a questão das imunidades a que se encontra vinculado é uma questão de Estado, que não depende do Senhor Eng.º Manuel Vicente, razão pela qual não está na sua disponibilidade sujeitar-se ou não à jurisdição portuguesa.  

5. Mas certo é que o mesmo – apesar de nada ter que ver com os factos que lhe são imputados na acusação como sempre disse e certamente ficará ainda mais claro com o decurso do julgamento que agora se iniciou – deseja que o processo seja apreciado, por isso aliás requereu já, e mais do que uma vez, e em instâncias várias, a delegação do processo na República de Angola, nos termos das regras aplicáveis, e não será o Senhor Eng.º Manuel Vicente a criar qualquer obstáculo à normal tramitação desse processo e à boa administração da justiça em tudo o que de si pessoalmente dependa.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 2018 

Rui Patrício / João Lima Cluny

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