Ficou sem efeito o acordo assumido em tribunal, em novembro do ano passado, entre Tony Carreira e a editora Companhia Nacional de Música (CNM), no âmbito do processo em que o cantor é acusado de plágio.
"ACompanhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir", refere um requerimento enviado pelo proprietário da CNM ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, citado pela agência Lusa.
Recorde-se que no final de novembro foi assumido um acordo entre as partes que previa a suspensão do processo durante quatro meses na condiçãod e Tony Carreira entregar, no prazo de 60 dias, 10 mil euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, uma das zonas mais afetadas pelos incêndios do ano passado, e outros 10 mil euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
A CNM “aceitou verbalmente” este acordo, mas tinha 10 dias para subescrever o compromisso por escrito. No entanto, o advogado da editora renunciou à procuração, o que levou a juíza do TIC a dar 20 dias à CNM para constituir um novo mandatário. Este novo advogado enviou uma pocuração ao TIC, datada de 29 de janeiro, na qual é assumido que a editora não aceita o acordo previamente assumido.
Caso o acordo fosse fechado nesta fase de instrução, o processo ficaria por aqui e não seguiria para julgamento.
Recorde-se que Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de contrafação. Já Ricardo Landum, o autor de alguns dos êxitos, é acusado de nove crimes do memso género. Em causa estão as músicas "Depois de ti mais nada", "Sonhos de menino", "Se acordo e tu não estás eu morro", "Adeus até um dia", "Esta falta de ti", "Já que te vais", "Leva-me ao céu", "Nas horas da dor", "O anjo que era eu", "Por ti" e "Porque é que vens".