O impacto do alojamento local – especialmente nos centros históricos das cidades – trouxe para o debate as boas e as más consequências desta atividade turística na vida das cidades e dos seus habitantes, tornando evidente a necessidade de adaptações a esta realidade e a salvaguarda do equilíbrio e diversidade funcional dos centros urbanos.
O desenvolvimento do setor do turismo está a mudar a face de Lisboa. A base económica da cidade tem uma sustentação significativa na atividade turística, e a organização da cidade parece ir atrás dessa crescente importância, muitas vezes reagindo às mudanças sem a capacidade de as antecipar.
O turismo é o suporte de novas atividades económicas e de animação em Lisboa. Novos restaurantes, bares e esplanadas, os tuk-tuk, os circuitos turísticos, as visitas a monumentos e museus, os espetáculos, as novas unidades hoteleiras e o alojamento local são realidades que promovem o emprego e a criação de riqueza.
Mas o turismo tem outras consequências para as quais Lisboa não se soube preparar. A afluência de visitantes significa uma sobrecarga na vida da cidade, nomeadamente nos transportes, no trânsito, na higiene urbana e no alojamento.
O alojamento local é a transformação mais complexa decorrente da atividade turística. Por um lado, tem sido motor da reabilitação urbana, da reocupação de fogos antes devolutos e de rendimento para os proprietários. Mas, por outro lado, tem tido consequências no aumento das rendas, na escassez de oferta de habitação para arrendamento, na substituição da população residente e até na perturbação da tranquilidade dos residentes.
No caso do alojamento local, existe um problema de equilíbrio e de convivência entre as diversas funções da cidade: entre residentes e turistas, entre viver e visitar Lisboa. Assegurar a coexistência entre quem vive e quem legitimamente desenvolve uma atividade económica é o desafio que se coloca.
Importa, porém, começar por encarar o problema com seriedade sem apontar a responsabilidade ao alvo errado. Aqueles que culpam as alterações aos regimes jurídicos do arrendamento urbano e das obras em prédios arrendados não contribuem para uma solução. Se há impactos sociais negativos decorrentes destas alterações, então devem ser corrigidos, mas é evidente que estes diplomas permitiram (e incentivaram) a reabilitação urbana e a dinamização do mercado do arrendamento. O fenómeno do alojamento local tem outra complexidade, que um olhar simplista e preconceituoso não ajuda a resolver.
A questão da oferta de habitação para arrendamento não deve ser vista como incompatível com o alojamento local. A respetiva promoção deve ser assegurada com incentivos a este setor e não com a penalização do alojamento local. Por outro lado, importa distinguir o alojamento local da máscara para iniciativas paralelas à atividade hoteleira.
O Estado deve ter um papel de regulação. No caso das atividades com particular relevo no desenvolvimento das cidades, esta capacidade deve estar no âmbito das competências dos municípios. A atividade do alojamento local tem manifesto impacto nos centros urbanos e por isso os municípios devem ter a capacidade de regular e de fiscalizar o seu desenvolvimento.
Em Lisboa, a par da cooperação institucional na definição dos instrumentos de intervenção, importa que o município desenvolva uma estratégia para as atividades turísticas que permita a iniciativa planeada, com previsibilidade e estabilidade para os investidores e também para os residentes.