Os contribuintes com faturas que não apareçam no portal devem inseri-las manualmente. Devem também ter em atenção as faturas que possam estar pendentes e completá-las com a informação em falta.
Só depois a Autoridade Tributária irá verificar todas as faturas inseridas e apresentar, até 28 de fevereiro, o valor das despesas dedutíveis no IRS.
Aqui já estarão somados os valores eletrónicos de rendas e declarações entregues por entidades terceiras, como hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação, ou seguros.
Entre 1 e 15 de março, os contribuintes poderão verificar possíveis erros no registo de despesas e, se discordarem, fazer a reclamação.
A declaração de IRS só poderá ser feita online. Quase 60% do total dos agregados poderá beneficiar do regime automático, que não obriga à confirmação e entrega da declaração.