Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, nomeadamente do internato médico, estabelecendo os seus princípios gerais.
A partir de hoje os médicos de internato passam a ter como limite as 12 horas semanais de trabalho nos serviços de urgência e cuidados intensivos. "A prestação de trabalho dos médicos internos nos serviços de urgência, interna e externa, nas unidades de cuidados intensivos, nas unidades de cuidados intermédios e noutras unidades funcionais similares ou equiparadas, nos termos dos números anteriores, não pode ser superior a 12 horas semanais, a cumprir num único período", pode ler-se no diploma.
Ainda assim, os médicos internos poderão fazer horas extraordinárias nesses serviços até um máximo de 12 horas semanais, sempre que "se mostre indispensável para assegurar o normal funcionamento daqueles serviços e unidades".
Os limites presentes no diploma já tinham sido anunciados em janeiro pelo secretário de Estado Fernando Araújo à lusa, com o intuito de "evitar o uso excesso de internos em horas de urgência".