A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, estima que o total das indemnizações das vítimas dos incêndios de junho e de outubro chegue aos 31 milhões de euros.
“Este procedimento está prestes terminar”, começou por esclarecer a provedora de Justiça, em conferência de imprensa, justificada pela intenção de “prestar publicamente contas desse mesmo procedimento e do que dele resultou”.
“Recebemos requerimentos de 114 vítimas mortais”, e de todas as propostas de indemnizações apresentadas por Maria Lúcia Amaral, nenhuma delas foi recusada pelas famílias das vítimas e pelas próprias vítimas afetadas pelos incêndios de junho e de outubro do ano passado.
De acordo com a provedora, o valor definido por cada morte é de 80 mil euros e o valor pelo sofrimento das vítimas fica estabelecido nos 70 mil euros. “O dano que mais valora é a perda da vida”, disse Maria Lúcia Amaral.
No total, os herdeiros das vítimas mortais dos incêndios de 2017 receberão, no mínimo, 150 mil euros – 80 mil pela perda de vida e 70 mil pelo sofrimento causado. No entanto, a esse valor há ainda o acréscimo de outros parâmetros, que fazem subir o montante final de cada indemnização a atribuir.
Além destas duas parcelas, cada familiar de cada vítima mortal recebe 40 mil euros por danos não patrimoniais, no caso de se tratar de pais, cônjuges/unidos de facto, filhos ou netos, e se se tratar de avós ou irmãos, que vivessem com as vítimas, o valor diminui para os 20 mil euros. Já “na falta dos anteriores”, o valor a pagar a irmãos ou sobrinhos é de apenas 10 mil euros.
Por danos patrimoniais de terceiros, soma-se ainda uma indmnização, sendo que este é o único caso em que o pagamento não é ainda garantido.
Segundo o levantamento feito pelas autoridades responsáveis por este processo, entre os incêndios de junho e de outubro, morreram 112 pessoas em Portugal.