Condições dos contribuintes
• Não tenham direito a deduções por ascendentes
• Sejam residentes em Portugal durante todo o ano
• Não detenham o estatuto de residente não habitual
• Obtenham rendimentos apenas em Portugal
• Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H
• Não tenham pago pensões de alimentos
• Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas
• Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis
• Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais
Isentos de entrega
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º) e que não optem pelo seu englobamento
• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8500 euros que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros
• Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 1685,28 euros, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda 4104 euros
• Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a 1685,28 euros, desde que não aufiram outros rendimentos