Nem esperou pelo fim do prazo dos recursos para a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apelar. Nem sequer que estivessem completados os trâmites que faltavam na segunda instância (e que o i fala no texto da página 26). Sérgio Moro, o juiz federal de Curitiba encarregue da Operação Lava Jato e que condenou Lula, decidiu que o ex-presidente do Brasil tem de começar já a cumprir a pena de prisão de 12 anos e um mês a que foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção.
O juiz determinou a execução imediata da pena, emitiu o mandado de prisão no dia de ontem, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de negar o habeas corpus apresentado pela defesa, e deu ao antigo chefe de Estado até às 17 horas do dia de hoje para se entregar à Polícia Federal de Curitiba para começar a cumprir a sentença.
“Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena”, lê-se na decisão do Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4)
“Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução”, acrescenta a decisão do TRF-4 que autorizou o juiz a emitir o mandado.
O magistrado de Curitiba ressalta no mandado de prisão que o ex-presidente não deveria ser levado para a prisão algemado: “Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”, escreve o juiz Sérgio Moro.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, acrescenta o magistrado no mandado.