Há dois dias, o porta-voz do tribunal alemão garantia que “num par de dias” haveria uma primeira apreciação dos juízes da Audiência Territorial de Schleswig-Holstein em relação ao documento da Procuradoria- -Geral alemã que pedia a extradição de Carles Puigdemont e aceitava que os crimes identificados na eurordem do juiz Pablo Llarena – rebelião e desvio de dinheiro – faziam parte do Código Penal alemão.
Na quinta-feira à tarde, a audiência territorial de Schleswig- -Holstein descartou que, segundo a legislação alemã, o presidente catalão pudesse ter cometido um crime de rebelião, afirmando taxativamente que, na Alemanha, a atuação de Puigdemont não era crime por não ter havido violência – um facto que põe em causa a apreciação dos critérios da justiça espanhola pelos seus congéneres europeus. Recorde-se, que mesmo em Espanha, o crime de rebelião implica a existência de violência armada. Acontece que tanto o juiz do Supremo Tribunal Pablo Llarena como os magistrados da Audiência Nacional espanhola têm acusado os independentistas catalães desse crime, considerando que o processo de separação de Espanha levaria inevitavelmente à existência de violência armada – o que faz a justiça espanhola cair no domínio da ficção científica, prevista por Philip K. Dick em “Minority Report”: as autoridades punem preventivamente crimes que não aconteceram.
Apesar de ter libertado Puigdemont depois de este ter pago uma fiança de 75 mil euros, a justiça alemã vai agora apreciar a outra acusação, que também consta do Código Penal alemão e que está presente na eurordem espanhola: o crime de corrupção e apropriação de dinheiro público para realizar um referendo ilegal, segundo o Tribunal Constitucional espanhol.
O juiz Pablo Llarena fala da alegada utilização indevida, pelo governo catalão, de mais de 1,6 milhões de euros para organizar o referendo de 1 de outubro.
“Na medida em que o perseguido [Puigdemont] seja responsável pela má utilização e desvio de fundos públicos e – segundo os critérios das autoridades espanholas – acusado de corrupção, isso inclui acusações do uso de fundos públicos para a realização de um referendo inconstitucional, que é punível conforme o artigo 266 do Código Penal alemão (“má utilização e desvio de fundos”, diziam os procuradores alemães no pedido de extradição. É esta a parte do pedido que ainda está em apreciação pela justiça alemã, com os independentistas catalães a defenderem que todo o processo do referendo de 1 de outubro foi executado com fundos de simpatizantes e apoiado por autarquias catalãs em França.
Apesar desta decisão humilhante para as autoridades espanholas, não parece que vá haver uma diminuição da utilização da justiça para prender os independentistas catalães. Com um timing preciso para diminuir o efeito desta notícia, a juíza da Audiência Nacional Carmen Lamela decidiu ontem acusar o antigo responsável máximo da polícia autonómica Mossos D’Esquadra do crime de sedição por causa dos incidentes frente ao Ministério da Economia catalão, a 20 e 21 de setembro.