Os condutores do INEM que circulem em excesso de velocidade vão passar a ser identificados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Mais tarde, o condutor em causa receberá uma notificação de contraordenação e terá, a partir desse momento, 15 dias úteis para proceder ao pagamento da coima ou apresentar a sua defesa.
Anteriormente, quando uma ambulância do INEM era multada por excesso de velocidade, a ANSR era informada que o condutor seguia em marcha de emergência para pedir o arquivamento do caso.
À SIC, o INEM já reagiu, mostrando-se preplexo com esta alteração e refere que vai contactar a ANSR para ultrapassar a situação.