O benefício fiscal em sede de IRS que o governo anunciou para os contratos longos no arrendamento vai ter também um limite do valor da renda fixado pelo executivo. A informação vem na proposta de lei que vai ser discutida esta sexta-feira, avança o Público.
O teto para as rendas que ficam abrangidas pela redução do IRS, será fixado por portaria que tem de ser aprovada pelos ministros da tutela da habitação e das finanças.
Na nova geração de políticas da habitação, onde estava incluída a redução da taxa sobre rendimentos prediais de 28% para os 14% em contratos superiores a dez anos e para 10% em contratos acima dos 20 anos, está também inserido um programa de rendas acessíveis. No entanto as duas medidas não estão relacionadas.
A redução da taxa deve fazer-se mediante a apresentação do contrato de arrendamento nas Finanças, juntamente com comprovativo do pagamento do Imposto de Selo (quando aplicável) e o documento comprovativo da titularidade do direito do arrendamento, caso o arrendatário seja uma pessoa diferente da indicada no contrato.
Caso o senhorio interrompa o contrato, este perde o direito aos benefícios.
A lei aplica-se a novos contratos e deverá entrar em vigor a partir do período fiscal de 2018