A redução de alunos por turma, anunciada ontem pelo Ministério da Educação, não vai ser aplicada em todos os anos de escolaridade. No próximo ano letivo, as turmas do secundário vão ficar de fora da redução de alunos. Ou seja, no 10.o, 11.o e 12.o anos de escolaridade, as turmas vão manter o atual limite de 26 a 30 alunos, disse ontem ao i fonte oficial do gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.
A redução de alunos por turma irá avançar apenas em turmas iniciais de ciclo (1.o, 5.o e 7.o anos) do ensino básico. Em cada uma destas turmas haverá menos dois alunos, tal como aconteceu neste ano letivo em mil escolas sinalizadas com altas taxas de insucesso e abandono escolar precoce, as chamadas escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP).
De acordo com o comunicado do gabinete de Tiago Brandão Rodrigues, o limite máximo de alunos numa turma de 1.o ano passa de 26 para 24 alunos. Já as do 5.o e 7.o anos passam para o limite máximo de 24 a 28 alunos.
As turmas do secundário vão continuar, no próximo ano letivo, com o limite máximo entre 26 e 30 alunos por turma. Mantém-se ainda o atual limite de 20 estudantes para as turmas que incluam alunos com necessidades educativas especiais (NEE).
Com esta medida, para as turmas dos 1.o, 5.o e 7.o anos voltam a aplicar-se os limites que estavam em vigor até 2013, quando o ex-ministro Nuno Crato alargou o número de alunos por turma.
Em comunicado, o Ministério da Educação diz que a redução do número de alunos por turma “continua e continuará a ocorrer de forma progressiva em todas as escolas, tendo em conta a correlação positiva entre a dimensão da turma e o sucesso escolar”. A tutela acredita que esta é uma “medida potenciadora de melhores aprendizagens para todos os alunos”.
As escolas ouvidas pelo i aplaudem a medida e lembram que a redução facilita o trabalho dos professores em sala de aula, que desta forma conseguem focar–se mais individualmente nos alunos. No entanto, os diretores dizem ao i que o ideal seria que cada escola tivesse liberdade para fazer a gestão do limite de cada turma, tendo em conta as diferentes realidades regionais e socioeconómicas de cada estabelecimento escolar.
No ano passado, a tutela pediu ao ISCTE um estudo para avaliar o impacto financeiro da redução de alunos por turma, que implica a contratação de mais professores. De acordo com esse estudo, se a redução de alunos fosse aplicada a todos os anos do ensino obrigatório, do 1.o ao 12.o, a despesa do Ministério da Educação aumentaria 83 milhões de euros. Mas, com a redução de alunos apenas em algumas turmas do básico, o custo total da medida rondará os 50 milhões de euros.
Questionado pelo i sobre o número de turmas e de alunos abrangidos por esta medida, o Ministério da Educação não respondeu até à hora de fecho desta edição.
Medida aprovada pelo parlamento A redução de alunos por turma é das medidas que constam do programa de governo e foi uma das primeiras aprovadas pelo parlamento quando o executivo tomou posse. As propostas de BE, PCP e Verdes foram aprovadas a 7 de abril de 2016, mas só em setembro de 2017 a medida foi aplicada de forma tímida em mil escolas TEIP, abrangendo 200 mil alunos.
As propostas aprovadas pela esquerda previam uma redução mais acentuada no número de alunos por turma, entre os 19 alunos para o 1.o ciclo e os 22 alunos para o secundário. Caso fosse aplicada com estes limites de alunos por turma em todas as escolas, a medida teria um impacto de 750 milhões de euros por ano, segundo as contas divulgadas na altura pelo ex-presidente do Conselho Nacional da Educação e ex-ministro da Educação David Justino.