O antigo diretor do Museu da Predidência da República Diogo Gaspar foi acusado pelos crimes de abuso de poder, participação económica em negócio, falsificação de documento, peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais, juntamente com outros três arguidos. É suspeito de ter adjudicado serviços a empresas às quais tinha ligações pessoais e ainda de se ter apropriado de objetos do museu, que classificava propositadamente como “alienáveis” para poder fazê-los sair das instalações.
Segundo o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, Diogo Gaspar “actuou em violação dos deveres de legalidade, isenção e prossecução do interesse público a que se encontrava obrigado, assim como o de protecção dos interesses financeiros e patrimoniais do Museu que lhe incumbia administrar, fiscalizar e defender, e os da secretaria Geral da Presidência da República”. Os arguidos estão sujeitos a Termo de Identidade e Residência, tendo o antigo diretor do museu sido obrigado ao pagamento de uma caução de 50 mil euros.
O MP pede que seja devolvido ao Estado cerca de oito mil euros, valor de que o principal arguido se terá apropriado de forma ilegítima e que Diogo Gaspar fique impedido de exercer funções como funcionário público.
Adjudicações a empresas a que estava ligado
Segundo a investigação, “está suficientemente indiciado que entre 2004 e 2016, o arguido que exercia funções no Museu da Presidência da República (MPR) utilizou a sua posição, funções e atribuições e para obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros”.
“Entre outras actuações, este arguido [Diogo Gaspar] constituiu com outro arguido uma empresa, na qual, não obstante não figurar como sócio-gerente, actuava como tal, beneficiando-a e a si próprio, aproveitando-se das suas funções e do acesso privilegiado que tinha às solicitações efectuadas por clientes à Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), seja diligenciando pela contratação de tal empresa para a prestação de serviços junto da SGPR, seja sobrevalorizando o preço de serviços. Actuação semelhante teve com outras empresas de outro arguido”, explica o Ministério Público numa nota publicada hoje no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Peças colocadas à venda a preço de saldo
Quanto às peças que terão sido retiradas de forma indevida do museu, o Ministério Público concluiu que as mesmas eram colocadas no mercado a um preço inferior ao real: “Ainda de acordo com o plano traçado por si, tal arguido elaborou uma lista de peças de mobiliário do Palácio da Cidadela de Cascais que classificou como ‘alienáveis’, a abater, invocando o seu estado de degradação ou falta de valor e considerando que a melhor proposta apresentada foi a da empresa de um outro arguido, logrou adquirir para si, pelo menos, 178 peças de mobiliário por valor inferior ao de mercado".
"Tal arguido apropriou-se igualmente de bens móveis da Secretaria-Geral da Presidência da República, tendo ainda imputado custos de transporte ao MPR, usou meios e funcionários do Museu da Presidência da República para fins particulares e exerceu influência junto de organismos e entes públicos com poderes de decisão para os negócios que pretendia ver concretizados, com vista ao recebimento de vantagens ilícitas”, adianta a nota.
Além disso, foram ainda colocados elementos falsos em diversos documentos para ocultar o esquema criminoso, concluíram os investigadores do DIAP de Lisboa.