Eutanásia – a vida sem valor de vida (II)

«Um doente terminal, com tanta vulnerabilidade, nunca é livre, está muito condicionado». Ana Carvalho, Investigadora em biologia   No dia 19 de março de 2016, o jornal Público publicou um artigo da minha autoria, titulado Eutanásia – a vida sem valor de vida. Um artigo com um conteúdo essencialmente jurídico, onde da forma mais sintética…

«Um doente terminal, com tanta vulnerabilidade, nunca é livre, está muito condicionado».

Ana Carvalho, Investigadora em biologia

 

No dia 19 de março de 2016, o jornal Público publicou um artigo da minha autoria, titulado Eutanásia – a vida sem valor de vida. Um artigo com um conteúdo essencialmente jurídico, onde da forma mais sintética possível procurei fazer uma abordagem técnico-jurídica daquilo que o nosso ordenamento jurídico prevê quanto à chamada ‘morte medicamente assistida’ (há quem a qualifique mais como ‘morte provocada’). 

Passaram-se mais de dois anos após a publicação desse texto, na veste de artigo de opinião que apenas a mim me responsabilizou. Na parte final, escrevi: «Tudo isto com a coerência de considerar que a vida sem valor de vida é uma matéria muito complexa e controversa. E, como diz sabiamente o nosso povo, a morte é o único problema para o qual não existe tratamento. E como tema civilizacional, em que a própria ciência se divide moral e eticamente, enquanto católico defensor da vida, não concordo com a eutanásia». Concluí defendendo que «qualquer decisão sobre a matéria, no mínimo, tem de justificar a realização de um referendo nacional».

Hoje, 29 de maio de 2018 – dia em que escrevo este texto -, sentado no plenário da Assembleia da República enquanto deputado, na altura em que estamos a discutir quatro diplomas sobre aquilo a que se chama de ‘eutanásia’, vou votar contra os quatro diplomas em discussão e votação, mantendo tudo o que escrevi no passado. 

O meu voto ‘contra’ é a favor da vida. A favor de que não se vacile perante uma matéria que ao longo de séculos tem estado no centro da matriz civilizacional, sobretudo da nossa tradição humanista e cristã: a defesa da vida. Este meu voto é também a favor de que se reforcem os instrumentos e meios do sistema nacional de saúde, a favor da existência de mais e melhores cuidados paliativos. Que precisam de ser (e muito) reforçados.

Reconheço que nesta discussão existem alguns argumentos a favor da eutanásia em casos concretos, que nos fazem pensar.

Reconheço que várias pessoas que defendem a eutanásia estão de boa fé, e que as suas opiniões têm alguma fundamentação. E que não o fazem com base apenas no generalismo e na ‘moda’ de ficar bem na ‘fotografia’ e cavalgar a onda mediática — como por vezes tem acontecido a propósito das chamadas ‘matérias fraturantes’.

Em resumo, o ‘direito à vida’ consagrado no artigo 24º da Constituição da República, o acórdão nº 288/98 do Tribunal Constitucional, bem como o acórdão nº 617/2016 do mesmo Tribunal, deverão ser bem considerados no muito que está em discussão e votação a este propósito.

O direito à eutanásia ativa, à ‘morte doce’, a ortotanásia e a eutanásia passiva impõem-nos uma melhor discussão. E, acima de tudo, uma possibilidade de decisão de todos os portugueses e não apenas de alguns.

Esta decisão de hoje vai ser determinante para que nos próximos anos assumamos que o nosso sistema nacional de saúde tem de encontrar forma de se financiar para aumentar o esforço de ter uma rede integrada e complementar de cuidados paliativos, que acrescente dignidade a todos aqueles que vierem a necessitar de acompanhamento e tratamento. 

Acabámos de votar. Dos 230 deputados, apenas um não participou na votação. Os quatro diplomas foram reprovados. A eutanásia na prática continua a ser proibida em Portugal. Mas mesmo para aqueles que são a favor da vida, depois desta votação nada ficará igual.

 

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