O Estado português vai ser obrigado a pagar uma indemnização de mais de 68 mil euros a Paulo Pedroso, motivada pela sua detenção no caso Casa Pia. Segundo a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), publicada hoje de manhã numa nota no site da instituição, os tribunais portugueses violaram vários direitos previstos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos a quando da prisão preventiva do ex-deputado socialista, corria o ano de 2003. Mas não só: dizem os juízes de Estrasburgo que “os argumentos usados para justificar a detenção não foram relevantes ou suficientes” e que os tribunais portugueses “falharam ao não terem tido em conta a possibilidade de implementação de medidas alternativas à prisão preventiva”.
Pouco mais de quinze anos volvidos desde a detenção – a 21 de maio de 2003, em plena Assembleia da República -, Paulo Pedroso vê assim as sua contestação atendida pelas instâncias europeias.
Na queixa que submeteu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o antigo ministro do governo de Guterres defendia que esteve preso ilegalmente (durante quatro meses e meio) por suspeitas infundadas, questionando ainda o atraso no acesso ao processo e a decisão dos juízes portugueses, que rejeitaram na Relação e depois no Supremo que lhe fosse atribuída uma indemnização por danos morais.
Com quatro votos contra três, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinou agora que o Estado português vai mesmo ter de pagar 14 mil euros relativos a danos pecuniários, 13 mil relativos a danos não-pecuniários e 41 555 relativos a custos e despesas – 68 555 euros no total, equivalentes a 503 euros por cada dia que passou na prisão.
Defesa satisfeita
Ao i, o advogado de Paulo Pedroso, Celso Cruzeiro, reagiu à decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dizendo-se “satisfeito”, “feliz” e “efusivo”.
“Foi uma luta de 15 anos, em que fomos ganhando parcialmente nalgumas instâncias. Agora, faltava esta cereja no topo do bolo, até porque no Direito interno português já estava definido que a prisão tinha sido ilegal”.
O que estava a faltar, continua o advogado, era o parecer sobre se, “sendo uma prisão ilegal, o Estado dever indemnizar ou não”.
E como reagiu o visado do processo? “Hoje de manhã, às 10h de Estrasburgo, 9h de Lisboa e 5h de Washington, onde o dr. Paulo Pedroso está, comuniquei-lhe a decisão. Depois, voltei a ligar-lhe à hora de almoço e estávamos todos muito contentes, mas já mais calmos. Já estavam as televisões e as rádios todas a espalhar por Portugal inteiro a boa nova”, conta o representante do ex-político português ao i.
Questionado sobre o valor definido pelos juízes de Estrasburgo, Celso Cruzeiro reitera que, para o queixoso, o montante não é importante. “Na segunda-feira estava a falar com o dr. Paulo Pedroso e ele dizia-me: ‘Ó dr. Celso, a indemnização para mim, nem que fosse só um euro. O que é importante para mim é reconhecer a ilegalidade de que eu fui vítima e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos colocar os pontos nos is em relação aos tribunais superiores portugueses cíveis. Os cíveis, porque os tribunais criminais portugueses disseram que a prisão era ilegal e que faltava fundamento, e os cíveis é que travaram as coisas’. É um ciclo que se fecha”, remata o advogado.