O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou, na manhã desta terça-feira, o Estado português a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso no que diz respeito ao processo Casa Pia.
Recorde-se que, Paulo Pedroso exigia uma indemnização por ter sido preso preventivamente no processo Casa Pia, sem quaisquer indícios que o justificassem, posteriormente conhecido por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
O Tribunal Europeu, em Estrasburgo, considera que deviam ter sido tomadas outras decisões que não a prisão preventiva e, por isso, entende que não havia, na altura, razões plausíveis dos crimes de violação de menores que levassem à sua detenção.
A queixa seguiu para o Tribunal Europeu em 2011, após a Relação de Lisboa e do Supremo terem revogado a indemnização de 150 mil euros devida pelo Estado português ao antigo deputado pela decisão que o juíz responsável tomou em enviar Paulo Pedroso para preventiva, em 2003.
Pedroso foi detido para interrogatório, tendo ficado em preventiva vários meses e chegou mesmo a ser constítuido arguido no processo Casa Pia. Estava indiciado pela prática de 15 crimes de abuso sexual a crianças.
No entanto, acabou por não ir a julgamento e foi libertado por decisão da juíza Ana Teixeira e Silva.
Paulo Pedroso, após ser ilibado, apresentou queixas contra o Estado, por "erros grosseiros" que dizem ao respeito à prisão preventiva. A última decisão do Supremo, conhecida em 2011, absolvia o Estado de pagar qualquer indemnização ao antigo deputado.
Veja aqui a decisão do Tribunal Europeu