O sentido provável de decisão agora aprovado pelo regulador será submetido a audiência prévia e consulta pública durante 30 dias úteis, decorrendo até dia 30 de agosto, que ainda pode mudar face a este sentido.
"A Anacom determina à MEO uma redução de 15,16% dos preços anuais por Mbps que cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT)", realça em comunicado o regulador.
Para a Anacom os preços em vigor que resultaram de um acordo entre a Meo e os operadores "não cumprem um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de Agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição da licença para o Mux A (885,1 mil euros por ano e por Mbps)".
A Altice Portugal, dona da MEO, em comunicado “repudia o Sentido Provável de Decisão (SPD) do Regulador e afirma que “mais uma vez, e conforme tem feito reiterada e sistematicamente, a ANACOM não prima por boa fé, decidindo comunicar as suas propostas e decisões à opinião pública sem dialogar com os operadores”.
“O desrespeito e desprezo da ANACOM pelo setor merece a total oposição da Altice Portugal”, salienta a operadora “surpreendida pelo facto do Regulador pretender determinar uma redução deste preço em 15,16%, já que não reconhece que estejam verificadas as condições fixadas na Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que justifiquem a intervenção da ANACOM sobre os preços praticados”.
A Altice Portugal faz notar ainda que “os preços atualmente praticados com os operadores de televisão são bastante inferiores aos preços que incluiu na proposta vencedora do concurso público para atribuição da licença para o Mux A, preços estes que foram acordados com os operadores por canal”.
O comunicado refere ainda que “a Altice Portugal, porque pode e tem esse direito, vai pronunciar-se e expor o seu entendimento à ANACOM no âmbito do processo de audiência prévia em curso”.
Quando houver decisão final, a MEO deverá implementar os novos preços no prazo de 10 dias úteis após a notificação. No mesmo prazo terá de comunicar os preços revistos a todos os operadores de televisão. A SIC, a TVI e a RTP pagam à MEO um valor pelo transporte dos seus canais na rede de televisão digital terrestre.