O Presidente da República promulgou esta terça-feira três diplomas. Estes são referentes à lei que regula a atividade das plataformas de transportes, como é o caso da Uber e da Cabify, a lei da identidade de género e a lei de Enquadramento Orçamental.
"Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”, pode ler-se no site oficial da Presidência da República portuguesa relativamente ao diploma que Marcelo Rebelo de Sousa havia vetado em maio.
Assim, os menores que queiram mudar de género terão de apresentar um relatório subscrito por qualquer médico apenas para atestar a sua capacidade de decisão e vontade informada.
Depois de ter vetado, a 29 de abril, a lei da Uber, e depois das alterações introduzidas, Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”.
Na nota publicada pode ainda ler-se que foi também promulgado o diploma referente à lei de Enquadramento Orçamental.
“Embora lamentando a sobreposição do conjuntural ao estrutural, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 227/XIII, introduzindo a segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental".
Através desta alteração é feita a recalendarização da produção de efeitos do diploma.