Depois de, recentemente, ter sido aprovada a lei que estabelece um estatuto jurídico dos animais, onde é reconhecida “a natureza dos seres vivos dotados de sensibilidade”, a Provedora dos Animais de Lisboa quer agora alargar os diretos dos animais de companhia.
Através de um parecer enviado à Câmara Municipal de Lisboa, Marisa Quaresma dos Reis, a provedora dos animais, defende que o tempo despendido pelos funcionários públicos “na prestação de assistência médico-animal” aos seus animais deve passar a ser contabilizado como faltas justificadas.
De acordo com a mesma, o parecer foi motivado depois de ter sido feita uma queixa de uma funcionária da câmara que terá necessitado de prestar apoio médico ao seu animal, e acabou por levar com uma falta injustificada. “Nós estudámos a questão e entendemos que havendo uma obrigação legal de prestar os cuidados médico-veterinários ao animal de companhia, e essa obrigação deriva tanto do código civil como do próprio código penal, a falta deve ser justificada sempre que se mostre que são cuidados inadiáveis e que comprometem tanto a vida como a saúde de forma grave do animal, que tem como responsável o dono”, diz o parecer.
Além disso, o parecer indica ainda que “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e protecção dos animais”.