728 pedófilos na lista em 2018

Dados são contabilizados entre janeiro e 9 de agosto. Ainda assim o número global de nomes inscritos na base de dados baixou comparativamente com o ano passado. Ao todo são 5252.

728 pedófilos na lista em 2018

 Os registos oficiais revelam que entraram no sistema do registo de condenados por crimes sexuais contra crianças 728 pedófilos entre janeiro e 9 de agosto de 2018, uma média de 100 por mês. Mas o valor global de nomes registados baixou em 2018 em comparação com o ano passado e totalizou  5252 pessoas. Em setembro de 2017 o número total de pessoas registadas era de 5487. Em 2016 foram registados 5739 condenados.

A explicação tem um contexto que decorre da lei. "O número de registos em certa data não é o somatório dos registos que vão sendo criados até então, pois também há registos que vão sendo cancelados pelo decurso do respetivo prazo legal", conforme explicou ao i fonte oficial do Ministério da Justiça. Os prazos legais para se manter um nome da lista dependem da gravidade da pena aplicada, podem variar entre 5 a 20 anos, e o registo oficial comporta "as condenações anteriores" à entrada em vigor da lei. Ou seja, desde o primeiro dia que existem registos "a atingirem sucessivamente o termo do respetivo prazo", acrescenta o Ministério da Justiça para explicar melhor os números de uma lei que foi criada envolta em polémica.  .

Nos últimos seis meses foram solicitados 91 consultas, sendo que só em 11 casos se confirmou que o nome do investigado constava da lista. De realçar que só os tribunais e as polícias podem aceder a esta base de dados. O Ministério da Justiça acrescenta a este propósito que "o reduzido número de certificados deste registo que foram emitidos tem de ser conjugado com o facto de as autoridades judiciárias e policiais terem acesso ao registo criminal e, neste, também poderem obter informações sobre condenações por crimes sexuais".

A versão inicial da lei gerou alguma controvérsia dada a possibilidade de acesso dos pais a informação sobre pedófilos condenados. A legislação em vigor só permite a possibilidade de os pais "requererem à autoridade policial a confirmação ou averiguação de situação" com dados bem fundamentados e relativos à àrea de residência ou escolar. Contudo, a polícia não revela qualquer dado apurado sobre o nome ou morada do visado.