A dois dias de as escolas abrirem as portas, o Ministério da Educação divulgou os resultados de dois concursos de colocação de professores para o próximo ano letivo.
De acordo com a nota do Ministério da Educação foram contratados cerca de seis mil professores sendo que metade (cerca de três mil) foram colocados em horários completos e anuais. No ano passado, no concurso anual foram contratados 2.300 docentes.
Quanto aos concursos para os professores de quadro, através do concurso de mobilidade interna a tutela refere que foram atribuídos 14 mil horários a docentes que vincularam a uma escola, sendo que onze mil destes horários são completos e os restantes três mil são incompletos. Este concurso foi realizado no ano passado e este ano repete-se por imposição do parlamento.
É através deste concurso de mobilidade interna que os professores dos quadros conseguem mudar de escola para se aproximarem à residência ou que os docentes sem turma atribuída (horário zero) conseguem ter serviço letivo (dar aulas).
Para validarem a colocação os professores têm agora um prazo de 48 horas, para aceitarem a colocação através da internet e têm 72 horas para se apresentarem ao serviço na escola onde foram colocados.
Polémica da repetição do concurso
Regra geral, o concurso interno realiza-se a cada quatro anos, mas apesar de o último ter decorrido no ano passado, este ano voltou a repetir-se.
Isto porque, no concurso de 2017, de forma inédita e sem que tivesse sido negociado com os sindicatos, a tutela abriu apenas vagas para horários completos (22 horas letivas semanais). Regra que reduz o leque de opções aos professores candidatos e a possibilidade de conseguirem um lugar num quadro de escola. Nos últimos 11 anos o Ministério da Educação apresentou sempre a concurso vagas para horários completos e para incompletos.
A alteração às regras gerou forte contestação dos professores que apresentaram 799 providências cautelares para impedir as colocações do ano passado.
Por isso, a 3 de abril o parlamento aprovou – com o voto favorável de todos os partidos à exceção do PS – um diploma que impôs ao Ministério da Educação a repetição do concurso interno, cujos resultados foram ontem conhecidos.
Lei no constitucional
A lei aprovada pelo parlamento gerou um conflito com o governo. Uma semana depois de ter sido publicado em Diário da República, pela primeira vez desde que está no governo, António Costa decidiu recorrer ao Tribunal Constitucional para tentar travar a lei que obrigou o Ministério da Educação a repetir este ano o concurso.
Porém, a 5 de agosto o Tribunal Constitucional fez saber que recusou apreciar o pedido de fiscalização da norma do Parlamento sobre o concurso.
Há 27 anos (desde 1991) que nenhum primeiro-ministro enviava para o Palácio Ratton uma lei ou uma norma aprovada pelos deputados para que fosse analisada. E de acordo com a base de dados do Tribunal Constitucional, desde 1982, foi pedida a fiscalização de normas aprovadas pelo Parlamento apenas nove vezes.
O executivo de António Costa justifica a decisão, considerando que a norma aprovada pelo Parlamento é “flagrantemente inconstitucional”, “injusta” e que revela “má gestão dos recursos existentes”. O governo defende ainda que implica um aumento de despesa na ordem de 44 milhões de euros.
Isto porque, argumenta o primeiro ministro, a atribuição de horários incompletos a professores dos quadros, ou seja, “a professores que auferem necessariamente a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual”. O governo alegou ainda que a atribuição de horários com menos de 22 horas a docentes dos quadros é também injusta para os contratados, que têm um salário proporcional ao número de horas que dão aulas.