Telecomunicações. Quando ligar para um número de um operador diferente já não vai ouvir o aviso

As alterações no regulamento da portabilidade definidas pela ANACOM entraram em vigor

“Está a ligar para um assinante que agora pertence à…” é uma frase que deixou de ouvir. A partir desta quinta-feira o aviso que se ouvia quando ligava para um assinante que tinha pedido portabilidade do número – ou seja, cujo o indicativo não correspondia à operadora – deixa de ser reproduzido automaticamente.

Em causa estão as alterações ao regulamento de portabilidade definidas pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). Neste regulamento este anúncio deixa ser obrigatório deixando aos utilizadores a possibilidade de solicitar às empresas para que continuem a ser avisados. A informação será disponibilizada “quando for expressamente pedido pelo utilizador final”, explicou a ANACOM em abril, quando anunciou a medida.

A “crescente proliferação de tarifários […] em que o preço das chamadas é igual para todas as redes”, foi a razão avançada pelo regulador para retirar a obrigatoriedade deste aviso. Assim, os processos de mudança de operadora tornam-se “mais rápidos e mais seguros”.

Em abril, a ANACOM avançou que esta medida irá simplificar “alguns processos, o que torna os fluxos entre operadores – o operador que cede o número e o operador que o recebe – mais rápidos e mais seguros, reduzindo a litigância entre os prestadores, com benefício para os consumidores e para os clientes empresariais, que beneficiam de ganhos de eficiência”.

Uma das principais mudanças que irá contribuir para a simplificação do processo é “o facto de o pedido eletrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade”. Este código “será gerado pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e será disponibilizado a todos os assinantes, que deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador”, e irá permitir “simplificar a relação entre o novo e o antigo prestador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros porque a portabilidade será efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número”.

Estas alterações no regulamento da portabilidade têm como objetivo “resolver o problema das elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que não têm melhorado nos últimos anos”