Foi publicado esta segunda-feira em Diário da República o diploma que prevê o alargamento da reforma sem penalizações às longas carreiras contributivas, o que significa que a partir de 1 de outubro, quem tiver começado a trabalhar aos 15 ou 16 anos e junte já 46 anos de contribuições pode pedir a reforma antecipada sem ser penalizado.
Para a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, "chegou agora o tempo de dar mais um passo na valorização dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira em idade muito jovem".
Até aqui só não tinham penalizações as reformas dos trabalhadores que tinham começado a trabalhar com 14 anos e que tinham pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de contribuições. Esta alteração abrange também os cidadãos que tenham começado a trabalhar aos 16 anos.
Em outubro do ano passado entrou em vigor o fim dos cortes nas reformas antecipadas para quem reunia 48 anos de contribuições e 60 de idade ou que tivesse começado a trabalhar aos 14 e ultrapassasse os 46 anos de contribuições.