O Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte acusa a corticeira Fernando Couto Cortiças S.A. de exercer "terrorismo psicológico" no caso da trabalhadora que acusa a empresa de a castigar, por ter sido obrigada judicialmente a reintegrá-la, atribuindo-lhe funções improdutivas.
A funcionária Cristina Tavares recorreu ao tribunal para impugnar a, alegadamente pretensa, extinção do seu posto de trabalho e viu ser-lhe dada razão, sendo que a corticeira foi não só obrigada a reintegrá-la como teve de a indemnizar.
A trabalhadora e o seu sindicato alegam agora que, desde que voltou à empresa, tem sido punida por ter levado o caso a tribunal. Cristina Tavares queixa-se que a administração da empresa a faz carregar e descarregar a mesma cortiça ao longo do dia, a impede de usar o parque de estacionamento dos funcionários e a obriga a usar uma casa de banho diferente da das colegas, com consumo controlado de papel higiénico.
Já os colegas da funcionária reintegrada manifestaram-se à porta da fábrica, acusando Cristina Tavares de os prejudicar ao motivar notícias que dão má reputação à empresa onde trabalham.
O dirigente do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, Alírio Martins, veio publicamente acusar a corticeira de fazer “terrorismo psicológico, ao obrigar 31 trabalhadores a virem cá para fora no seu horário laboral, enquanto a Cristina ficou dentro da fábrica sozinha". Para o responsável, foram “coagidos” a ficar do lado da entidade patronal.
O jurista do Sindicato, Filipe Soares Pereira, sublinhou que foram atribuídas à trabalhadora funções fora da sua categoria, como a limpeza das instalações sanitárias da fábrica e que esse facto só demonstra "a falta de pudor" da administração”, citou a agência Lusa.
"O Tribunal disse que ela tinha de ser reintegrada nas funções anteriores e limpar casas de banho não é a categoria profissional que ela tinha antes do processo judicial", explicou o jurista.
Filipe Soares Pereira adiantou ainda que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fez inspeções à empresa em maio e julho. Questionada sobre o assunto, a entidade informou que foram identificados comportamentos passivem de serem enquadrados na figura de assédio moral, situação que deu origem a um processo de contraordenação.