O Supremo Tribunal de Justiça decidiu absolver a mulher que foi filmada a planear a morte do ex-namorado, indo contra a decisão do Tribunal da Relação do Porto que condenou a mulher a seis anos e meio de prisão, em setembro do ano passado.
O acórdão vai ao encontro da decisão da primeira instância onde Fernanda Salomé foi ilibada, com a justificação de que se tratava de uma tentativa de instigação.
A diferença entre o que é crime e o que não é passa pela intenção. Ou seja, só é considerado crime se a pessoa contratada para matar tiver intenção de o fazer. No caso que envolve Fernanda Salomé, a vítima nunca chegou a estar em perigo porque os homens contratados não tinham intenção de cumprir o assassinato.
Para além disso nunca foi definido pela arguida um local ou hora para que o homicídio acontecesse. "A instigação só é punível desde que haja execução. Só existiria autoria se a promessa tivesse sido aceite", pode ler-se no acórdão.
O caso foi denunciado por um dos homens contratados por Fernanda Salomé à polícia. No vídeo, a mulher oferece mais de cem mil euros para matar o ex-namorado.