Entra esta segunda-feira em vigor a lei que permite aos trabalhadores com mais de 60 anos e que reúnam pelo menos 46 anos de descontos para a Segurança Social, e tendo começado a trabalhar aos 16 anos, pedirem acesos à reforma antecipada sem penalizações
O segundo passo para a despenalização das longas carreiras contributivas entra agora em vigor depois do diploma ter sido publicado em Diário da República a 17 de setembro. "Chegou agora o tempo de dar mais um passo na valorização dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira em idade muito jovem", disse a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, na altura.
Este novo diploma põe fim às penalizações para quem pedia reforma antecipada e tinha iniciado a sua carreira contributiva no regime geral de Segurança Militar ou no regime de proteção social convergente "com 16 anos de idade ou em idade inferior, desde que tenham 60 ou mais anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão".
No entanto a lei só permite que pessoas com 62 anos se reformem sem que sejam aplicadas as penalizações uma vez que, tendo iniciado o trabalho aos 16 anos e somando 46 anos de descontos significa que o trabalhador tem que ter 62 anos.
Esta é a segunda fase do processo que pretende acabar com as penalizações para as longas carreiras contributivas. Em outubro de 2017 entrava em vigor a despenalização das reformas antecipadas para os trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva ou com 46 anos de contribuições desde que tivesse começado a trabalhar aos 14 anos ou antes.