A Provedora de Justiça deixou um alerta esta sexta-feira, acerca da solicitação indevida do Número de Identificação Fiscal (NIF), "para efeitos de identificação".
O aviso chega depois de Maria Lúcia Amaral, a provedora de Justiça, ter recebido várias “queixas de cidadãos que se opõem a facultar o NIF para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios", situação que levou a que esta emitisse um comunicado – publicado no site da Provedoria da Justiça – a explicar que “o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações".
Portanto, caso um município ou outra entidade pública queira identificar o seu interlocutor, "terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte".