Os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados no interior terão um aumento nas deduções à coleta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais, revela a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
Além disso, o teto máximo de 800 euros permitido para a dedução em causa é elevado para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas.
Também a dedução de encargos com imóveis, designadamente arrendamento, passa a ter um limite de mil euros durante 3 anos a partir da celebração do contrato, no caso de o arrendamento resultar da transferência da residência permanente para um território do interior.