Para as empresas, esperava-se que o Orçamento do Estado para o próximo ano viesse eliminar a obrigatoriedade da entrega do Pagamento Especial por Conta (PEC), uma obrigação que passaria a ser substituída por um “conjunto de outros instrumentos que nalguns casos já existem para que as empresas possam cumprir com as suas obrigações fiscais”. O fim do PEC era, aliás, há muito uma reivindicação do PCP.
A verdade é que nas medidas fiscais de apoio à competitividade das empresas destaca-se que, “a partir de 219, é dispensada a obrigatoriedade do pagamento especial por conta (PEC), e elimina-se a coleta mínima no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) simplificado”.
O executivo destaca que, depois de uma redução do limite mínimo do PEC em 217, “e de se ter aprovado uma redução adicional do PEC a pagar, será permitida a dispensa do pagamento às empresas que a solicitem no Portal das Finanças, desde que tenham a sua situação declarativa junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) regularizada. Esta medida permitirá melhorar a liquidez de muitas PME, potenciando o investimento e o emprego”. “É também eliminada a coleta mínima no IRC simplificado, através do fim da necessidade da matéria coletável relevante para aplicação do regime simplificado não poder ser inferior a 60% do valor anual do salário mínimo nacional, que em 2019 poderia representar 5.040 euros”.
Apoio ao interior
Entre outras medidas de incentivo às empresas, pretende-se ainda que possam ser dados apoios fiscais a quem queira investir no interior. Entre as medidas, destaca-se a “redução do IRC em função dos postos de trabalho criados, podendo chegar até uma coleta zero”, “a redução das taxas para as indústrias que se fixem no interior” e “a redução das taxas de portagens para os veículos de mercadorias que circulem nas vias rodoviárias do interior, com acréscimo para as empresas com sede no interior”.