Jornalistas e o diretor de informação da SIC foram acusados pelo Ministério Público (MP) pelo crime de desobediência. Em causa está a "reprodução ilícita de peças processuais" da Operação Marquês, no passado mês de abril.
Segundo uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), que não refere diretamente a estação de Carnaxide, os arguidos "decidiram teledifundir em canal televisivo uma reportagem (…), cujo conteúdo consistia, em grande parte, na reprodução ilícita de peças processuais do denominado processo "Operação Marquês".
Esta divulgação foi feita "sem autorização dos visados e magistrados titulares do processo", adianta a mesma nota.
De acordo com o MP, os arguidos, entre eles o diretor de informação, a coordenadora de um programa, o responsável de reportagem e editora, divulgaram as peças mesmo sabendo que a lei proíbe a divulgação de registo de imagens ou sons relativos “à prática de atos processuais”, a não ser que esta divulgação seja autorizada pela “autoridade judiciária competente e sem oposição dos visados”.
Recorde-se que, a SIC divulgou gravações dos interrogatórios a José Sócrates e outros arguidos e testemunhas da Operação Marquês. Logo a seguir a à divulgação destas peças, o MP instaurou um inquérito, que foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação penal de Lisboa.
Leia a nota na íntegra:
"O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal Singular de sete arguidos pela prática de um crime de desobediência.
No essencial está suficientemente indiciado que os arguidos, jornalistas de uma sociedade de comunicação, alguns dos quais que exercem as funções de Diretor de Informação, Coordenadora de um programa, responsável de reportagem e Editora, em Abril de 2018, decidiram teledifundir em canal televisivo uma reportagem que efectuaram e supervisionaram, e cujo conteúdo consistia, em grande parte, na reprodução ilícita de peças processuais do denominado processo “Operação-Marquês”, sem autorização dos visados e Magistrados titulares do processo.
Os arguidos fizeram-no apesar de cientes que a lei proíbe a divulgação/reprodução do registo de imagens ou tomadas de som relativas à prática de actos processuais, salvo se autorizados pela autoridade judiciária competente e sem oposição dos visados.
O inquérito foi exclusivamente dirigido pela Secção Distrital (ex 9.ª Secção) do DIAP de Lisboa/Sede"